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Regulamento 292/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Regulamento de Avaliação do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 292/2015

Considerando que:

O presente regulamento foi colocado em consulta pública por um período de 30 dias consecutivos, tendo sidas recebidas algumas sugestões que foram maioritariamente incorporadas no documento;

Com base no disposto na alínea f) do artigo 21.º dos Estatutos do ISEP, o Conselho Pedagógico aprovou o Regulamento de Avaliação, o qual consta de anexo ao presente despacho.

26 de março de 2015. - A Presidente do Conselho Pedagógico, Ana Maria N. Almeida B. Figueiredo.

Regulamento de Avaliação

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Princípios base

1 - A avaliação é um processo que tem como objetivo determinar em que medida os resultados esperados da aprendizagem, definidos como, competências, conhecimentos e capacidades, para cada Unidade Curricular (UC), foram alcançados pelo Estudante, devendo ser possível demonstrar o alinhamento entre estes e os instrumentos de avaliação utilizados (testes, trabalhos, projetos, etc.). Deve ser também garantida a proporcionalidade entre o esforço e o peso de todas as componentes de avaliação.

2 - A componente formativa da avaliação, uma das funções da avaliação durante o período de aulas, é uma componente essencial do processo de ensino/aprendizagem, permitindo aos Docentes e aos Estudantes ajustarem em tempo útil as estratégias de ensino/aprendizagem.

3 - Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma UC encontram-se definidos na Ficha de Unidade Curricular (FUC).

4 - A metodologia de avaliação dos Estudantes é um dos elementos chave que será avaliado em qualquer processo de acreditação/certificação, devendo pautar-se por princípios claros e práticas rigorosas e produzir evidências auditáveis pelas entidades externas.

Artigo 2.º

Modalidades de avaliação

1 - A avaliação das competências, conhecimentos e capacidades pode incluir as seguintes modalidades:

a) Avaliação durante o período letivo. Contempla toda a avaliação que decorra antes do período de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor;

b) Avaliação final. Contempla toda a avaliação que decorra após o período de aulas, durante as épocas de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor

2 - A avaliação durante o período letivo, individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir trabalhos laboratoriais ou de desenvolvimento, estudo de casos, resolução de problemas, provas e outros elementos, desde que definidos na FUC. Classificações obtidas em provas e resolução de problemas não podem limitar o acesso a exame, nem ter mínimos parciais.

3 - A avaliação final, enquadrada no Regulamento de Exames do IPP, pode apresentar as seguintes formas:

a) Avaliação por discussão pública. Esta será efetuada através de um ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação;

b) Avaliação por exame. Esta será efetuada através da realização de uma prova com componentes escrita e/ou prática e/ou oral.

4 - Na FUC deve estar definido o tipo de avaliação, que resulta da combinação das modalidades definidas no ponto um:

a) Avaliação durante o período letivo sem avaliação final. Os estudantes têm que realizar toda a avaliação antes do período de exames. Este tipo de avaliação não pode ser aplicado a UCs que contemplem a realização de provas escritas.

b) Avaliação durante o período letivo com avaliação final obrigatória. Os estudantes têm que realizar parte da avaliação antes do período de exames, sendo a restante avaliação realizada no período de exames se os mínimos indicados na FUC (caso existam) forem atingidos. A avaliação durante o período letivo não deverá ter um peso inferior a 30 % da classificação final.

c) Avaliação durante o período letivo com avaliação final facultativa. Os estudantes têm a possibilidade de realizar toda a avaliação durante o período letivo. Caso obtenham aprovação, estão dispensados da realização de avaliação final. Se isso não acontecer, têm ainda a possibilidade de realizar avaliação final, nas épocas normal, de recurso e especiais.

d) Avaliação final sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes não têm a possibilidade de realizar avaliação antes do período de exames.

Artigo 3.º

Avaliação de competências e conhecimentos

1 - A avaliação de competências e conhecimentos, através da utilização de instrumentos de avaliação deve obedecer aos princípios constitucionais da igualdade de oportunidades.

a) Devem ser elaboradas rubricas ou documentos com guias de avaliação que promovam uma avaliação rigorosa e homogénea.

b) Os resultados da avaliação devem ser comunicados em tempo útil e não deve haver discriminação entre Estudantes ou turmas.

2 - É objetivo do ISEP formar profissionais com altos padrões de responsabilidade e competência técnica, o que não se coaduna com práticas de fraude, que devem ser comunicadas ao órgão legal e estatutariamente competente.

Artigo 4.º

Classificações

1 - O resultado da avaliação tem as seguintes menções possíveis:

a) Um valor numérico de 0 a 20;

b) FT (Faltou) - O Estudante não compareceu à avaliação final, ou a nenhuma avaliação durante o semestre;

c) DT (Desistiu) - O Estudante desistiu da avaliação final, ou da avaliação durante o semestre;

d) SM (Sem mínimos) - o Estudante não atingiu os mínimos definidos numa das modalidades da avaliação, tal como indicado na FUC.

SM (Sem mínimos) na modalidade de avaliação durante o período letivo, impede o acesso à avaliação final nas épocas normal e de recurso.

SM (Sem mínimos) na modalidade de avaliação final não impede o acesso à avaliação noutras épocas.

e) NF (Não Frequência) - o Estudante não cumpriu os critérios mínimos de assiduidade, o que impede o seu acesso à avaliação final em todas as épocas previstas para o efeito;

f) NC (Não classificado) - o Estudante não reuniu condições para obter um valor numérico na avaliação. Não impede o acesso à avaliação final em qualquer uma das épocas previstas para o efeito.

g) AN (Anulado) - O Estudante teve o elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica.

2 - É possível definir notas mínimas para elementos ou grupos de elementos de avaliação de uma modalidade, que avaliam um conjunto específico de competências, conhecimentos e capacidades, desde que estes tenham um peso de pelo menos 30 % da classificação final da UC, sem prejuízo do n.º 2 do artigo 2.º

3 - Em exames de épocas especiais podem não ser contempladas as notas mínimas referidas no ponto anterior, desde que tal esteja explícito na FUC.

Artigo 5.º

Ficha de Unidade Curricular

1 - Até à data de início do período letivo, os membros do Conselho Pedagógico poderão pronunciar-se sobre a componente de avaliação das FUC. Após esta data o Presidente do Conselho Pedagógico procederá à sua homologação caso não existam propostas de alteração.

2 - São consideradas sem efeito, para o cálculo da classificação final da UC, as classificações de instrumentos de avaliação realizados antes da aprovação formal da FUC ou não discriminados na mesma ficha.

3 - Nos primeiros 15 dias úteis do período letivo de cada unidade curricular, poderão ser feitas alterações à FUC, por acordo entre o Diretor de Curso, o Responsável da Unidade Curricular e posterior homologação pelo Conselho Pedagógico.

4 - Relativamente ao processo de avaliação, a FUC deverá considerar os seguintes aspetos:

a) Em todos os tipos e para cada modalidade de avaliação devem estar discriminados os instrumentos utilizados (avaliação durante o período letivo e/ou final);

b) As notas mínimas, se aplicável;

c) Fórmula de cálculo das diferentes classificações.

Artigo 6.º

Avaliação e Melhoria Contínua

1 - A possibilidade de auditoria e demonstração de existência de processos de melhoria contínua dos cursos do ISEP são aspetos essenciais de qualquer processo de acreditação/certificação.

2 - Neste sentido, será efetuado um relatório para cada UC, no final do respetivo período letivo, em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados de acordo com indicadores em vigor, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos e sugestões de melhoria de funcionamento, sempre que oportunas.

CAPÍTULO II

Avaliação

Artigo 7.º

Modalidade de Avaliação durante o período letivo

1 - O Estudante tem acesso à avaliação durante o período letivo, nas condições expressas na FUC.

2 - A calendarização da avaliação durante o período letivo deve ser efetuada em coordenação entre os Responsáveis de Unidade Curricular do curso e a Direção de Curso, antes da validação da FUC.

3 - Poderá ser mantida a classificação positiva da avaliação durante o período letivo dos dois anos anteriores à edição da unidade curricular, a pedido do Estudante, desde que não seja alterado o método de avaliação da UC.

Artigo 8.º

Classificações da modalidade de avaliação durante o período letivo

1 - A classificação de cada um dos momentos de avaliação durante o período letivo tem as seguintes menções possíveis:

a) Valor numérico de 0 a 20, arredondado às décimas;

b) FT - Faltou;

c) DT - Desistiu;

d) AN - Anulado.

2 - A classificação final da avaliação durante o período letivo tem as seguintes menções possíveis:

a) Valor numérico de 0 a 20, arredondado à unidade mais próxima;

b) SM - Sem mínimo;

c) NC - Não classificado;

d) NF - Não frequência.

Artigo 9.º

Modalidade de Avaliação final - Exame

1 - A avaliação por exame encontra-se regulada pelo Regulamento de Exames do IPP.

2 - Os Estudantes devem comparecer a exame devidamente identificados, utilizando para o efeito o cartão de estudante e um documento com validade legal com fotografia.

3 - Do enunciado de provas escritas deve constar obrigatoriamente o tempo de duração da prova e a cotação de cada uma das questões.

4 - Os enunciados de provas de exame, com exceção dos de «resposta múltipla», deverão ser disponibilizados no portal aquando do lançamento das classificações finais provisórias ou definitivas.

Artigo 10.º

Erros de forma e/ou conteúdos no enunciado de provas

1 - Caso ocorram erros de forma e/ou conteúdos nos enunciados de provas:

a) Obrigarão esses erros à anulação da questão, sendo o seu valor distribuído pelas restantes questões;

b) Ao tempo da prova deverá ser acrescido tempo igual ao necessário para a deteção do(s) erro(s).

2 - O tempo total da prova não poderá exceder o tempo regulamentar.

3 - No caso de impossibilidade de cumprimento do ponto 2 deste artigo, haverá lugar a repetição da prova para os Estudantes presentes, que ficarão com a melhor classificação obtida, que terão de ser notificados da nova data com 48 horas de antecedência.

4 - No caso de os erros serem detetados após o término da prova, haverá lugar a uma repetição da mesma para os Estudantes presentes, que ficarão com a melhor classificação obtida, que terão de ser notificados da nova data com 48 horas de antecedência.

Artigo 11.º

Modalidade de Avaliação final - Discussão Pública

A avaliação por discussão pública já se encontra regulamentada.

Artigo 12.º

Classificações da modalidade de avaliação final

1 - A classificação da avaliação final da UC tem as seguintes menções possíveis:

a) Valor numérico de 0 a 20, arredondado às décimas;

b) FT - Faltou;

c) DT - Desistiu;

d) AN - Anulado.

Artigo 13.º

Classificação da Unidade Curricular

1 - A classificação da UC tem as seguintes menções possíveis:

a) Valor numérico de 0 a 20, arredondado à unidade mais próxima;

b) SM - Sem mínimo;

c) NC - Não classificado;

d) NF - Não frequência.

2 - A classificação final é calculada através da respetiva fórmula, tal como indicada FUC.

Artigo 14.º

Reclamação da avaliação

Ao Estudante cabe o direito de reclamação de acordo com o disposto no Regulamento de Exames do IPP.

Artigo 15.º

Melhoria de classificações

1 - O Regulamento de Exames do IPP define as regras e procedimentos relativos à melhoria de classificação.

2 - A melhoria de classificação em componentes de avaliação que se enquadrem nas condições definidas no artigo 2º ponto 4 alíneas a) e b), pode obrigar à frequência curricular dessas componentes na ocorrência subsequente da unidade curricular.

3 - As condições para melhoria de classificação deverão constar obrigatoriamente da FUC.

Artigo 16.º

Casos de fraude

A fraude académica revela um comportamento moral e eticamente reprovável por parte de quem o pratica, incluindo situações de cópia ou plágio em elementos de avaliação. Em situações de detecção de fraude aplicam-se as disposições constantes no Regulamento disciplinar dos estudantes do Instituto Politécnico do Porto.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 17.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por resolução do Conselho Pedagógico.

Artigo 18.º

Revisão do regulamento

1 - As propostas de alteração ao regulamento deverão ser apresentadas até 5 de janeiro de cada ano e as alterações aprovadas entrarão em vigor no ano letivo imediato. Alterações a este regulamento têm de ter o voto favorável de pelo menos 2/3 dos presentes.

2 - O regulamento deverá ser obrigatoriamente revisto no caso de alterações introduzidas na legislação que o suporta, devendo a revisão ocorrer no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação da alteração em D.R.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento de Avaliação entrará em vigor no ano letivo 2015/16.

208564271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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