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Regulamento 291/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Regulamento dos Prémios Científicos do ISCTE-IUL

Texto do documento

Regulamento 291/2015

Considerando a necessidade prática de ajustamento e clarificação pontual no atual Regulamento para atribuição dos prémios científicos, traduzida na adequação dos artigos à realidade funcional e institucional;

Considerando a manifesta urgência da sua aprovação determinada pelo facto de as unidades de investigação ainda não terem recebido qualquer financiamento da FCT no corrente ano;

No uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo as alterações e a respetiva republicação do Regulamento dos Prémios Científicos do ISCTE-IUL.

16 de março de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento dos Prémios Científicos do ISCTE-IUL

Artigo 1.º

Âmbito

Os Prémios Científicos do ISCTE-IUL são atribuídos anualmente a artigos publicados em revistas científicas da autoria de professores e investigadores do ISCTE-IUL, de acordo com os critérios e procedimentos explicitados no articulado seguinte.

Artigo 2.º

Critérios

1 - Para efeito de atribuição dos prémios são exclusivamente considerados os artigos publicados em revistas científicas internacionais indexadas na Web of Knowledge da Thomson Reuters (ex -ISI Web of Knowledge) e na Scopus da Elsevier, em regime de publicação definitiva numa dessas revistas.

2 - A informação de referência a considerar em cada ano na atribuição destes prémios é a constante dos últimos Journal Citation Reports (relativos ao Science Citation Index e ao Social Science Citation Index) e Scimago Journal Rank disponíveis aquando dessa atribuição.

3 - São atribuídos prémios aos artigos publicados no ano civil anterior em revistas situadas no primeiro e no segundo quartil da ordenação por fator de impacto das revistas do domínio científico (subject category) em que a revista do artigo considerado está incluída, de acordo com as tipologias de domínios científicos dos Journal Citation Reports e do Scimago Journal Rank.

4 - Só serão considerados os artigos em que a filiação institucional ao ISCTE-IUL esteja devidamente referenciada por parte dos autores pertencentes ao Instituto.

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - As candidaturas de artigos científicos a estes prémios podem ser apresentadas por professores e investigadores do ISCTE-IUL no prazo a fixar, em cada ano, por despacho do Reitor.

2 - Só são consideradas as candidaturas de artigos científicos que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Artigo 2.º, do presente Regulamento.

3 - Cada candidatura deve incluir:

a) Nome do autor que apresenta a candidatura do artigo, com indicação da unidade de investigação e, quando se aplique, do departamento a que pertence;

b) Nome de outros eventuais autores, com as respetivas filiações institucionais, devendo outros autores do ISCTE-IUL indicar as unidades de investigação e, quando se aplique, os departamentos a que pertencem;

c) Referência bibliográfica completa do artigo;

d) Cópia do artigo;

e) Dados de referência da revista e índice do número em que o artigo foi publicado;

f) Domínio científico (subject category) em que a revista está classificada no Journal Citation Reports ou no Scimago Journal Rank.

g) Nos casos em que a revista esteja classificada em mais do que um desses domínios científicos, a candidatura deverá indicar aquele que o autor que a apresenta pretende ver considerado para efeitos de atribuição de prémio.

4 - As candidaturas são entregues no Gabinete de Apoio à Investigação do ISCTE-IUL, sendo apenas aceites se estiverem instruídas com todos os elementos indicados no ponto 3 deste artigo. Da aceitação é emitido recibo de entrega da candidatura.

Artigo 4.º

Distinção pública

Os artigos premiados e os seus autores são objeto de menção pelo Reitor em cerimónia pública realizada anualmente e no portal eletrónico do ISCTE -IUL.

Artigo 5.º

Apoios à atividade científica

1 - Será colocada à disposição dos autores de artigos premiados, nas unidades de investigação do ISCTE -IUL a que pertençam, uma verba que podem gerir autonomamente para a realização de atividades científicas, de acordo com as rubricas elegíveis por essas unidades.

2 - A determinação dos valores financeiros destes apoios à atividade científica é realizada nos termos dos pontos seguintes.

3 - O Conselho de Gestão define anualmente, sob proposta do Reitor, um montante monetário global disponibilizado para estes prémios científicos e a sua cabimentação no orçamento anual do ISCTE-IUL.

4 - Esse montante anual é fracionado em duas tranches, cabendo à primeira tranche dois terços do montante e à segunda tranche um terço do montante.

5 - O montante da primeira tranche é disponibilizado para artigos publicados em revistas situadas no primeiro quartil das ordenações por domínios científicos referidas no n.º 3, do Artigo 2.º

6 - O montante da segunda tranche é disponibilizado para artigos publicados em revistas situadas no segundo quartil.

7 - Independentemente dos montantes globais definidos anualmente e do número de artigos premiados no ano, o valor máximo atribuído a cada artigo publicado em revistas do primeiro quartil é de cinco mil euros.

8 - O valor máximo atribuído a cada artigo publicado em revistas do segundo quartil é metade do valor atribuído a cada artigo publicado em revistas do primeiro quartil.

9 - No caso de, após aplicação dos pontos anteriores, haver verba sobrante na primeira tranche, o valor remanescente passará para a segunda tranche.

10 - Cada um dos montantes referidos nos números 3 e 4 é dividido igualmente pelos artigos considerados para atribuição de prémio no mesmo quartil.

11 - Se o artigo premiado tiver mais de um autor do ISCTE-IUL, o valor atribuído ao artigo é dividido em partes iguais, em número correspondente ao desses autores, e posto à disposição deles nas condições referidas no n.º 1 do Artigo 5.º, independentemente da existência de coautores externos ao Instituto.

12 - Não são abrangidos por estes apoios os coautores externos ao ISCTE-IUL.

13 - Em caso de autores do ISCTE-IUL de artigos premiados que estejam inseridos em unidades de investigação externas ao Instituto, estes apoios são colocados à disposição deles nos serviços centrais do ISCTE-IUL, sob supervisão do Gabinete de Apoio à Investigação, em condições análogas às referidas no n.º 1 do Artigo 5.º

14 - O montante atribuído anualmente pelo Conselho de Gestão a estes prémios científicos é obrigatoriamente proveniente de receitas de atividades próprias de transferência de conhecimento ou de patrocínios.

Artigo 6.º

Júri, avaliação e resultados

1 - A atribuição dos Prémios Científicos do ISCTE-IUL é objeto de avaliação por um júri nomeado anualmente pelo Reitor, constituído por três professores ou investigadores doutorados do Instituto e presidido por um vice-reitor ou pró-reitor.

2 - O Gabinete de Apoio à Investigação verifica a conformidade das candidaturas com o presente Regulamento e, com base na informação constante do Journal Citation Reports e do Scimago Journal Rank, elabora listagens preliminares dos artigos candidatos ao prémio, ordenando-os segundo os critérios referidos no Artigo 2.º, e calculando os valores dos apoios a disponibilizar de acordo com os critérios referidos no Artigo 5.º

3 - O júri supervisiona o processo referido no ponto anterior e, com base nele, procede à avaliação das candidaturas, apresentando ao Reitor uma proposta de resultados.

4 - O Reitor toma a decisão final com base na proposta do júri e divulga os resultados até 30 (trinta) dias após o termo do período de apresentação das candidaturas.

Artigo 7.º

Independência de outros prémios ou incentivos

Estes prémios são independentes de outros prémios ou incentivos que as escolas, os departamentos, as unidades de investigação ou as entidades participadas do ISCTE-IUL entendam instituir, não sendo a sua componente financeira acumulável, para o mesmo artigo, com as desses outros prémios ou incentivos.

Artigo 8.º

Revisão

O presente Regulamento pode ser revisto a todo o tempo pelo Reitor do ISCTE-IUL.

Artigo 9.º

Dúvidas ou omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 10.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Despacho 7986/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 107, de 02 de junho.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

208662549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859044.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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