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Despacho 5910/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Subdelegação de Competências na Chefe de Equipa de Prestações Familiares, Deficiência e de Solidariedade, Isabel Maria Couto Matos

Texto do documento

Despacho 5910/2015

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 16722/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro de 2013, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Prestações Familiares, Deficiência e de Solidariedade, Isabel Maria Couto Matos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às direções gerais e órgãos análogos, aos institutos públicos, às câmaras municipais, à Provedoria de justiça e organismos estrangeiros.

2 - Em matéria de prestações:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social Inserção e do Complemento Solidário para Idosos;

2.2 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento de prestações do Rendimento Social Inserção e do Complemento Solidário para Idosos;

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações.

2.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações por encargos familiares e encargos no domínio da dependência e da deficiência;

2.6 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento das prestações mencionadas no ponto anterior;

2.7 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.8 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e produz efeitos a 01 de julho de 2014, e nos termos do artigo 164.º do Novo Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

29 de abril de 2015. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Ana Paula Martins Rebelo.

208664696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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