Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, as competências a seguir indicadas, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
1.3 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de maio de 2015.
15 de maio de 2015. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.
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