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Despacho 5900/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 5900/2015

Torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, deliberou em reunião ordinária de 09 de outubro de 2014 delegar a competência para a assinatura de contratos na presidente do Conselho Administrativo, Maria Isabel Franco Gonçalves Verão.

Delegou competências para os atos de autorização de despesas bem como o respetivo pagamento na presidente e no vice-presidente do Conselho Administrativo Maria Isabel Franco Gonçalves Verão e Aníbal de Oliveira Carvalho.

Deliberou ainda que nas ausências e impedimentos da presidente, a competência para assinatura de contratos seja exercida pelo vice-presidente.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2014, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

20 de maio de 2015. - O Conselho Administrativo: Maria Isabel Franco Gonçalves Verão, presidente - Aníbal de Oliveira Carvalho, vice-presidente - Maria Sílvia Marques Mendes Aveiro, secretária.

208666542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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