Portaria 969/97
de 15 de Setembro
O quadro anexo à Portaria 521/97, de 22 de Julho suscitou algumas dúvidas na repartição de competências entre o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) na área da acção 1.1.2, que importa esclarecer.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O quadro referido no n.º 1.º da Portaria 130/96, de 24 de Abril, é substituído pelo quadro anexo.
2.º É revogada a Portaria 54/97, de 22 de Julho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Agosto de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
QUADRO ANEXO
Organismos para apresentação das candidaturas ao PAMAF
(ver documento original)