Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 969/97, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 130/96, de 24 de Abril que estabelece os processos de candidaturas às ajudas concedidas no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

Texto do documento

Portaria 969/97
de 15 de Setembro
O quadro anexo à Portaria 521/97, de 22 de Julho suscitou algumas dúvidas na repartição de competências entre o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) na área da acção 1.1.2, que importa esclarecer.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O quadro referido no n.º 1.º da Portaria 130/96, de 24 de Abril, é substituído pelo quadro anexo.

2.º É revogada a Portaria 54/97, de 22 de Julho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Agosto de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.


QUADRO ANEXO
Organismos para apresentação das candidaturas ao PAMAF
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-24 - Portaria 130/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece que os processos de candidaturas às ajudas concedidas no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) sejam apresentados nos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda