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Despacho 5846/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5846/2015

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no Superintendente das Tecnologias da Informação, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência das Tecnologias da Informação, autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Superintendente das Tecnologias da Informação, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro);

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência das Tecnologias da Informação e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de maio de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente das Tecnologias da Informação, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

21-05-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

208667774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858947.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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