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Portaria 330/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional à Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha

Texto do documento

Portaria 330/2015

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, a Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, tem a natureza de unidade militar de caráter permanente, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, direito a usar Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional à Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo Único

Atribuição de Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha.

19 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208664963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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