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Despacho 5830/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Designação, em regime substituição, para o exercício de cargo de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 5830/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da Lei 38/2012, de 28 de agosto, é designado para o exercício, em regime de substituição, do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor Executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) o mestre António Júlio Nunes, cujo curriculum académico e profissional em anexo ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2015.

19 de maio de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Garcia Praça.

Nota Biográfica

I - Dados Pessoais

Nome: António Júlio Nunes

II - Habilitações Académicas

Doutorando na área de Educação Física e Desporto - Estudos Avançados em Atividade Física e Saúde;

Mestrado em Direito (Área de Especialização em Ciências Jurídico-Empresariais);

Licenciatura em Direito.

III - Atividade Profissional

2013-2015 - Jurista da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP):

Principais atividades e responsabilidades:

a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ADoP;

b) Colaborar e participar na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais, relativos à luta contra a dopagem no desporto;

c) Verificar a conformidade e proceder ao registo dos regulamentos federativos antidopagem;

d) Instruir processos de contraordenação e analisar impugnações judiciais;

e) Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos à AMA;

f) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos no âmbito da ADoP;

g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da ADoP;

h) Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD);

i) Gestão de Resultados;

j) Sistema de Localização;

2009-2013 - Jurista da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

2007-2009 - Jurista do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia de Inovação (INETI);

2000-2007 - Analista Químico no LAQAS do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia de Inovação (INETI);

1997-2000 - Analista Químico no LAACQ do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia de Inovação (INETI).

IV - Outras atividades

1991-1996 - Atleta Profissional;

1984-2001 - Atleta Federado.

208664339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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