Portaria 890/97
de 10 de Setembro
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São eliminados da tabela de anatomia patológica das tabelas de ponderação de exames e técnicas de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo III à Portaria 756/96, de 24 de Dezembro, os actos correspondentes aos códigos 30310, 30330 e 30350.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministério da Saúde.
Assinada em 11 de Agosto de 1997.
Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde.