Aviso (extrato) 5994/2015, de 1 de Junho
Abertura de procedimento concursal para provimento de um lugar de dirigente intermédio de 2.º grau - DATAEC
Aviso (extrato) n.º 5994/2015
Abertura de procedimento concursal para provimento de um lugar de dirigente intermédio de 2.º grau
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por meu Despacho 11 de 29 abril de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, procedimento concursal para recrutamento e seleção de um lugar de dirigente intermédio de 2.º grau, designadamente para: Chefe da Divisão de Administração do Território, Atividades Económicas e Comunicação (DATAEC).
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do já citado diploma legal - Lei 2/2004 de 15 de janeiro.
29 de abril de 2015. - A Vereadora do Pelouro, Raquel Prazeres.
308609161
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/857676.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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