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Aviso (extrato) 5992/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor do Departamento de Análise e Gestão de Informação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5992/2015

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor do Departamento de Análise e Gestão de Informação

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que o Instituto de Informática, I. P., entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal para recrutamento de cargo de Diretor do Departamento de Análise e Gestão de Informação do Instituto de Informática, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau, conforme previsto nos artigos 2.º n.º 1 e 1.º n.º 1 e n.º 2, dos estatutos publicados em Anexo à Portaria 138/2013, de 2 de abril.

2 - A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de maio de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, IP, António Manuel de Passos Rapoula.

208661099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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