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Aviso 5989/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Moita do Norte

Texto do documento

Aviso 5989/2015

Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Moita do Norte

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

Torna público que, a Assembleia Municipal em sessão de trinta de abril do ano de dois mil e quinze, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Moita do Norte.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-vnbarquinha.pt).

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da internet deste Município.

18 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

208661317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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