Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - Prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e após anuência do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Benavente, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, até 17 de setembro de 2015, de Vítor Hugo Peres Rodrigues, para exercer funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 17 de março de 2015.
7 de maio de 2015. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.
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