Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 494/2015, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Desafetação do Domínio Público do Município para o Domínio Privado do Município - Parcela sita à Cova do Conde, Freguesia de Relva

Texto do documento

Edital 494/2015

Desafetação do Domínio Público do Município para o Domínio Privado do Município Parcela sita à Cova do Conde, Freguesia de Relva

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz saber que, de acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2015, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 18 de março de 2015, aprovou a desafetação do domínio público Municipal da parcela de terreno com a área de 20,00 m2, sita à Cova do Conde, freguesia de Relva, destinada a anexar ao prédio descrito sob o n.º 1304/Relva.

A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município em www.cm-pontadelgada.pt e na 2.ª série do Diário da República.

4 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

308664655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda