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Aviso 5982/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura de Período para Discussão Pública de Operação de Loteamento

Texto do documento

Aviso 5982/2015

Abertura de Período para Discussão Pública de Operação de Loteamento

Luís Diogo de Paiva Morão de Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, realizada no dia 05 de maio de 2015, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, irá decorrer, por um período de 15 dias, contados a partir do 8.º dia a seguir à publicação do presente Aviso no Diário da República, a discussão pública relativa a um projeto de loteamento, que se encontra para aprovação nesta Câmara Municipal, em nome de Empreendimentos Mira Pombal, Lda., para o prédio sito em Degolaço ou Valbom - Fonte Nova, freguesia e concelho de Pombal, com a área total de 43 337,1 m2, com 20 lotes, 148 fogos e 2 unidades de ocupação.

Durante o período de discussão pública o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas - 13,00 Horas e 14,00 Horas - 18,00 Horas).

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo indicado, reclamações, observações e sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 - 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

11 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Diogo Alves Mateus, Dr.

208662257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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