Para os devidos efeitos torna-se público que, corre termos um processo disciplinar mandado instaurar por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Pina, de vinte e um de abril de 2015, em que é arguido Fernando Manuel Simplício Joaquim, Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, ausente em parte incerta.
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, fica o arguido notificado para no prazo de 30 dias, apresentar resposta escrita à nota de culpa que se encontra à disposição no Serviço Jurídico do Município de Olhão, sito no Edifício Sede do Município, Largo Sebastião Martins Mestre, Olhão, podendo, nesse mesmo prazo, consultar o processo durante as horas normais de expediente.
A Técnica Superior, Instrutora do processo disciplinar, Ana Pedro
20 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
308663886