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Edital 492/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Aprovação da delimitação da ARU da zona ribeirinha do rio Grande da Pipa e envolventes

Texto do documento

Edital 492/2015

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público que, em sessão de assembleia municipal de trinta de abril de dois mil e quinze, foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a proposta apresentada em reunião de câmara de treze de abril de dois mil e quinze, aprovar a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da zona ribeirinha do Rio Grande da Pipa e envolventes.

Mais informo que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a referida proposta de delimitação poderão ser consultados na divisão de obras, ambiente e qualidade de vida deste município, durante o horário normal de expediente e na página da internet www.cm-arruda.pt

20 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

208662168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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