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Aviso (extrato) 5969/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Rescisões Por Mútuo Acordo na Administração Local

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5969/2015

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artº 4.º da Lei 35/2014, de 20/06 e ao abrigo da Portaria 209/2014, de 13/10 que regulamentou o Programa de Rescisões Por Mútuo Acordo na Administração Local, que cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Maria João Alves Lopes Baptista Silva, na categoria de Assistente Técnica do mapa de pessoal do Município de Arganil, com a remuneração ilíquida mensal correspondente a posição remuneratória automaticamente criada entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da categoria e os níveis remuneratórios 8 e 9 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, com efeitos a 01/03/2015.

15 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

308646657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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