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Deliberação (extrato) 983/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Autorizada a redução de uma hora no horário semanal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 983/2015

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 04 de fevereiro de 2015:

António Manuel Godinho de Oliveira Matos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral, autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal (de 38 para 37 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de março, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 44/2007 de 23 de fevereiro, aplicável nos termos do artigo 32.º, n.º 3 c) do Decreto-Lei 177/2009 e alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 266-D/2012, com efeitos a partir de 11 de fevereiro 2015. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de maio de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

208650471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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