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Despacho 5821/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Nomeação de Pró-Presidente para a Formação Executiva do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 5821/2015

Considerando que:

1 - O Presidente pode ser coadjuvado por Vice-presidentes e por Pró-presidentes;

2 - A nomeação de Pró-presidentes é feita livremente e para o desempenho de tarefas específicas;

3 - Existe a necessidade em reforçar o posicionamento do Instituto Politécnico do Porto como instituição de referência, nacional e internacional, em alguns domínios do conhecimento transversais às sete Escolas do Instituto.

4 - O Instituto deve prosseguir o objetivo de ter uma presença relevante na formação executiva e de alta direção, na educação contínua e na formação in-company, afirmando-se como centro de competências e expertise em domínios do conhecimento transversais, designadamente em Hotelaria e Turismo, em Formação Empresarial (com especial enfoque nas PME's) e noutras áreas relevantes, constituídas através de uma visão transversal e sempre que os seus promotores considerem que o modelo aqui definido é adequado ao desenvolvimento das mesmas.

5 - O Instituto tem massa crítica em competências que podem ser mobilizadas para programas educativos e serviços que facilitam e promovem o estabelecimento de relações de elevado valor acrescentado com entidades relevantes a nível nacional e internacional;

6 - Consolidar esta posição e ambicionar ser, a nível nacional, um centro de competências e expertise de referência exige um esforço adicional em matéria de reforço de competências internas visando a necessária mobilização de recursos internos a este projeto; a indispensável agregação ao IPP de outros especialistas com reconhecimento e experiência profissional nos setores envolvidos; a inserção em rede internacional de instituições de ensino superior e de entidades de formação executiva com atividade relevante de ensino, formação e prestação de serviços nas áreas de conhecimento conexas.

Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009 e através do Despacho IPP/P-050/2015 nomeio para o cargo de Pró-presidente para a área da Formação Executiva nos domínios do conhecimento transversais do Instituto Politécnico do Porto o Professor Armando Mendes Jorge Nogueira da Silva, Professor Adjunto da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

Determino, ainda, que:

1 - O Professor Armando Mendes Jorge Nogueira da Silva terá como missão específica consolidar o desenvolvimento estratégico da Formação Executiva nos domínios do conhecimento transversais do Instituto, nomeadamente dos projetos que venham a ser criados neste âmbito, garantindo o necessário focus estratégico e a coerência e eficiências globais dos mesmos.

2 - Para a concretização da tarefa acima descrita, deverá ser apresentado um modelo global de desenvolvimento da Formação Executiva do IPP, através da elaboração de um plano prospetivo de ação, concretizado em adequadas estruturas de gestão e suportado por estudos de viabilidade económico-financeira.

3 - Integrado na tarefa que lhe é cometida, o Professor Armando Mendes Jorge Nogueira da Silva, a partir da presente nomeação, passará, sem prejuízo de outros projetos que lhe sejam confiados, a coordenar a implementação da Academia de Turismo e a coordenar os estudos e trabalhos preparatórios tendo em vista a possível criação de uma Escola de Negócios para PME's no Instituto.

19 de maio de 2015. - A Presidente do IPP, Rosário Gambôa, Professora Coordenadora.

208661139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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