A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5956/2015, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Publicita as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em psicologia ministrado pela Universidade Lusíada do Porto

Texto do documento

Aviso 5956/2015

Considerando que o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e de Acreditação do Ensino Superior, por deliberação, de 22 de dezembro de 2014, no âmbito do processo de Avaliação Externa n.º ACEF/1112/17057, emitiu parecer favorável às alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do Grau de Licenciado em Psicologia, ministrado pela Universidade Lusíada do Porto, ciclo de estudos cujo plano de estudos consta do Despacho 18231/2006, de 3 de agosto de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 172, de 6 de setembro de 2006, com as correcções que lhe foram introduzidas pelo Despacho 5349/2007, de 21 de fevereiro de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 55, de 19 de março de 2007;

Considerando que as referidas alterações ao ciclo de estudos conducente à atribuição do Grau de Licenciado em Psicologia, ministrado pela Universidade Lusíada do Porto foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 12 de maio de 2015, com o n.º R/A-Ef 2988/2011/ALO1;

Considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

Determino a publicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia da Universidade Lusíada do Porto, com as alterações que lhes foram introduzidas e aprovadas nos termos enunciados.

19 de maio de 2015. - O Reitor da Universidade Lusíada do Porto, Afonso Filipe Pereira de Oliveira Martins.

Universidade Lusíada do Porto

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Psicologia

QUADRO 1

Caracterização do Curso

1 - Instituição de ensino - Universidade Lusíada

2 - Unidade Orgânica - Instituto de Psicologia e Ciências da Educação

3 - Curso - Psicologia

4 - Grau - Licenciado

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau - 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 anos

Universidade Lusíada do Porto

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Psicologia

QUADRO II

Estrutura Curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Universidade Lusíada do Porto

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Psicologia

QUADRO III

Plano de Estudos

1.º Ano

(ver documento original)

Universidade Lusíada do Porto

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Psicologia

QUADRO IV

Plano de Estudos

2.º Ano

(ver documento original)

Universidade Lusíada do Porto

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Psicologia

QUADRO V

Plano de Estudos

3.º Ano

(ver documento original)

208662062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda