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Despacho 5782/2015, de 1 de Junho

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Sumário

Despacho de Subdelegação de competências no Comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu

Texto do documento

Despacho 5782/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 11519/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 177, de 15 de setembro de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu, Capitão infantaria, Pedro Miguel Afonso dos Reis, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de março de 2015.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

12 de maio de 2015. - O Comandante do Comando Territorial de Viseu, Óscar Manuel do Nascimento Rocha, Coronel.

208661196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/857544.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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