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Despacho 3851/97, de 12 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 159, de 12.07.1997, Pág. 8244
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Sumário

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças subdelega na Subdirectora-Geral do Tesouro, Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote, a competência relativa à aplicação das medidas previstas nos arts. 4º e 5º do Dec Lei 124/96 de 10 de Agosto (temática vulgarmente conhecida por "Plano Mateus"). A presente subdelegação é extensiva aos Subdirectores-Gerais, sempre que substituam a Directora-Geral nas suas faltas e impedimentos. Autoriza a Directora-Geral do Tesouro a subdelegar nos Subdirectores-Gerais e Directores de Serviço da Direcção-Geral do Tesouro, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho, quando a dívida, sem inclusão dos juros, seja inferior a 200 000 000$ e 50 000 000$, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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