Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 60/97, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 9 de Maio de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 60/97
de 9 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 9 de Maio de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/97, em 10 de Abril de 1997.

Assinado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda