Decreto do Presidente da República n.º 60/97
de 9 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 9 de Maio de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/97, em 10 de Abril de 1997.
Assinado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.