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Aviso 257/97, de 8 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República da Costa Rica depositado em 30 de Abril de 1997 o instrumento de adesão ao Acordo de Lisboa Relativo à Protecção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional.

Texto do documento

Aviso 257/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República da Costa Rica depositou em 30 de Abril de 1997 o instrumento de adesão ao Acordo de Lisboa Relativo à Protecção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional, concluído em 31 de Outubro de 1958, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e modificado em 28 de Setembro de 1979.

O referido Acordo entrou em vigor para a República da Costa Rica a 30 de Julho de 1997.

Este Acordo foi aprovado, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto-Lei 46852, de 2 de Fevereiro de 1966, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 16 de Janeiro de 1991, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 8 de Março de 1991.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Agosto de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-02 - Decreto-Lei 46852 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Lisboa relativo à protecção das denominações de origem e ao seu registo internacional e o seu Regulamento de Execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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