A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 145-A/97, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 118/97 de 10 de Julho, que autorizou o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair um empréstimo interno denominado "Obrigações do Tesouro - OT/EURO".

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145-A/97
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/97, de 10 de Julho, autorizou o Governo o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) a emitir, em nome e representação da República, um empréstimo interno denominado em escudos e convertível em euros designado «Obrigações do Tesouro - OT/EURO».

Impõe-se, todavia, que sejam ajustadas as condições inicialmente antevistas para a efectivação da redenominação do empréstimo.

Com efeito, embora o ecu venha a ser assumido como o futuro euro, o seu valor estará provavelmente sujeito a flutuações, devido não só à sua natureza de cabaz de moedas como ao facto de entre estas se incluírem algumas que poderão não integrar a 3.ª fase da União Económica e Monetária desde o início. Por isso o ecu, que começou por estar no centro do mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu, perdeu a sua função nuclear neste mecanismo e poderá vir a ser pouco determinante na fixação de taxas de conversão. Nestes termos, considera-se adequado que a escolha da moeda de referência para a redenominação deste empréstimo ocorra tão próximo quanto possível do momento da emissão, tendo então em conta a evolução prospectiva do mercado.

Assim:
Nos termos dos artigos 71.º e 72.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, do artigo 2.º da Lei 12/90, de 7 de Abril, do n.º 1 do artigo 4.º e das alíneas a) e i) do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, aprovados pelo Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, e das alíneas b) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - A alínea a) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/97, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 10 de Julho de 1997, passa a ter a seguinte redacção:

«11 - ...
a) Taxa equivalente ao produto da taxa de paridade central do escudo no mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu, à data da primeira colocação do empréstimo, face à moeda que, naquela data, o IGCP tiver por mais conveniente em função das condições prospectivas do mercado, e da taxa estabelecida oficialmente para a conversão de tal moeda em euros;

b) ...»
2 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Lei 12/90 - Assembleia da República

    Estabelece o regime dos empréstimos a emitir pelo Estado em cada exercício orçamental.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 160/96 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda