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Despacho 7322/97(2ªserie), de 9 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 208, de 09.09.1997, Pág. 11171
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Sumário

Atribui um subsídio aos armadores e aos afretadores em casco nu de navios de bandeira portuguesa, ou aos seus legítimos representantes, que embarqum praticantes de nacionalidade portuguesa nos seus navios, com vista a complementar com a prática a formação adquirida através dos cursos de Escola Náutica Infante D. Henrique. Define o montante de subsídio, forma de pagamento, rquisitos para a sua concessão, assim como dispõe sobre as características que revestirá o referido estágio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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