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Despacho Conjunto 126/97, de 9 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 156, de 09.07.1997, Pág. 8092
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Sumário

Determina a transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do montante de 100 milhões de contos, referente a parte do saldo de execução orçamental da Segurança Social. A correspondente alteração do Orçamento da Segurança Social através de: a) Inscrição na despesa do valor da transferência para o FEFSS; b) Inscrição na receita do saldo do ano anterior considerado no valor da transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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