A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 236/97, de 16 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 16.05.1997, Pág. 5657
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Sumário

Aprova a seguinte lista de Mercados Regulamentados, para efeitos da Directiva 93/92/CEE (EUR-Lex): 1- Mercado de Cotações Oficiais da Bolsa de Valores de Lisboa. 2- Segundo Mercado da Bolsa de Valores de Lisboa. 3- Mercado Sem Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa. 4- Bolsa de Derivados do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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