Decreto Regulamentar Regional 14/97/A
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/92/A, de 22 de Abril, foi objecto de um recente reajustamento, resultante da ocorrência de algumas situações de aposentação voluntária, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março.
Verificou-se, entretanto, que o referido quadro carece de ser alterado, na parte respeitante ao pessoal médico, nas especialidades de medicina interna e estomatologia, por forma a permitir uma melhor afectação dos recursos humanos disponíveis, optimizando, assim, a sua utilização.
Tendo em conta o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 9/87, de 26 de Março;
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regulamentar 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/92/A, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 36/92/A, de 18 de Agosto, e 19/96/A, de 22 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 25 de Abril de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital da Horta
(ver documento original)