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Portaria 658/97, de 28 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 198, de 28.08.1997, Pág. 10577
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Sumário

Fixa o total máximo de espadarte a ser capturado pela frota portuguesa no Atlântico Norte, a norte do paralelo 5.º norte, e as quantidades máximas de capturas (em termos de peso à saída de água) a efectuar pelas embarcações nacionais registados nos portos do continente, da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira. Estabelece outras disposições a observar na pesca daquela espécie.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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