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Declaração de Rectificação 14-M/97, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 29/97, do Ministério da Saúde, que transpôe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ioniozantes.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-M/97

Para os devidos efeitos se declara que no Decreto Regulamentar 29/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, devem ser suprimidos os anexos I e II, pelo que se procede à sua rectificação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/31/plain-85391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto Regulamentar 29/97 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à protecção dos trabalhadores externos sujeitos ao risco de radiações ionizantes durante a intervenção numa zona controlada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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