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Declaração 6/97, de 29 de Agosto

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Sumário

Altera o orçamento da segurança social para 1997, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Declaração 6/97
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 138/97, de 3 de Junho, se declara que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social de 23 de Junho de 1997, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 1997 constantes do mapa anexo.

MAPA IX
Alteração ao orçamento da segurança social para 1997
Continente e Regiões Autónomas
[Substitui, na parte alterada, o mapa IX a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro]

Receitas
(ver documento original)
Despesas
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 24 de Julho de 1997. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-03 - Decreto-Lei 138/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece normas de execução do orçamento da segurança social (OSS) para 1997. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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