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Portaria 561/97, de 26 de Julho

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Sumário

Actualiza os montantes das gratificações mensais concedidas aos delegados e subdelegados escolares a partir de 1 de Janeiro de 1996. A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Texto do documento

Portaria 561/97
de 26 de Julho
Considerando que a entrada em vigor do novo modelo de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino determinará a extinção das delegações escolares, já prevista pelo n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;

Considerando, contudo, que os delegados e subdelegados escolares desempenham funções ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico cujo alcance importa reconhecer;

Considerando ainda que aquelas gratificações não são objecto de qualquer actualização desde 1989;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 214/89, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:

1.º Os delegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 26000$00.

2.º Os subdelegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 21000$00.

3.º As gratificações referidas nos números anteriores serão actualizadas anualmente com base nos aumentos concedidos à função pública.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Decreto-Lei 214/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o novo regime remuneratório dos delegados e subdelegados escolares de acordo com o vencimento a que têm direito na correspondente carreira docente, acrescido de uma gratificação mensal de montante a fixar mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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