Portaria 561/97
de 26 de Julho
Considerando que a entrada em vigor do novo modelo de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino determinará a extinção das delegações escolares, já prevista pelo n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;
Considerando, contudo, que os delegados e subdelegados escolares desempenham funções ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico cujo alcance importa reconhecer;
Considerando ainda que aquelas gratificações não são objecto de qualquer actualização desde 1989;
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 214/89, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:
1.º Os delegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 26000$00.
2.º Os subdelegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 21000$00.
3.º As gratificações referidas nos números anteriores serão actualizadas anualmente com base nos aumentos concedidos à função pública.
4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.