Despacho 3220/97, de 4 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 152, de 04.07.1997, Pág. 7800
- Data: 1997-07-04
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Sumário
Concede o Aval do Estado ao financiamento, até ao montante de 21,5 milhões de contos, a contrair pelos Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., junto da Caixa Geral de Depósitos, cujas condições constam da ficha técnica anexa. Ficha Técnica: Mutuário- Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. Mutuante- Caixa Geral de Depósitos, S.A. Montante- até 21,5 milhões de contos. Finalidade- financiamento da aquisição de 18 unidades quádruplas eléctricas (UQE's) para o Eixo Ferroviário Norte-Sul da Região de Lisboa. Prazo- 3,5 anos. Utilizações- de acordo com o plano de pagamentos definido no contrato comercial. Taxa de juros- Lisbor 6 meses- 0,10%. Reembolso- de uma só vez no fim do contrato, podendo ser equacionada a extensão deste período até ao máximo de 17 anos. Comissão de tomada- 1/32%, paga na data da assinatura. Garantia- Aval do Estado. Taxa de Aval- 0,2% ao ano.
Aviso
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