Despacho 3219/97, de 4 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 152, de 04.07.1997, Pág. 7800
- Data: 1997-07-04
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Sumário
Concede a prorrogação do aval do Estado ao empréstimo concedido pelo Despacho 227/96-XIII, de 30-Mai, que a Lisnave contrai junto do Banco Totta & Açores, S.A., no valor de 3 500 000 000$, cujas condições constam da ficha técnica anexa. Ficha técnica: Mutuária- Lisnave-Estaleiros Navais de Lisboa, S.A. Mutuante- Banco Totta & Açores, S.A. Montante- 3 500 000 000$. Formalização- contrato de abertura de crédito em conta corrente. Finalidade- satisfazer compromissos inadiáveis da mutuária. Prazo- até seis meses após 30 de Maio de 1997. Taxa de juro- LISBOR a seis meses, deduzida de uma margem de 30 pontos básicos, arredondada para o oitavo múltiplo superior. Pagamento de juros- semestral e postecipadamente. Amortização do capital- na data de vencimento. Garantia- aval do Estado Português. Taxa de aval- 0,2% ao ano.
Aviso
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