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Portaria 570/97, de 30 de Julho

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Sumário

Lança em circulação cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos "brasões dos Distritos de Portugal (2ºGrupo)"

Texto do documento

Portaria 570/97
de 30 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Brasões dos Distritos de Portugal (2.º grupo)», com as seguintes características:

Autor: José Bénard Guedes;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
Primeiro dia de circulação: 17 de Setembro de 1997;
Taxas, motivos e quantidades:
10$00, Évora - 1000000;
49$00, Faro - 1000000;
80$00, Guarda - 500000;
100$00, Leiria - 500000;
140$00, Lisboa - 500000;
200$00, Portalegre - 500000;
Bloco com três selos no valor de 230$00 - 80000;
Bloco com três selos no valor de 349$00 - 80000.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Julho de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85260.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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