Portaria 569/97
de 30 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à «Cozinha Tradicional Portuguesa (2.º grupo)», com as seguintes características:
Autor: Acácio Santos/Homem Cardoso;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
Primeiro dia de circulação: 5 de Julho de 1997;
Taxas, motivos e quantidades:
10$00, Beira Baixa - Cabrito estonado - 1000000;
49$00, Ribatejo - Sável frito com açorda - 1000000;
80$00, Alentejo - Ensopado de borrego - 500000;
100$00, Algarve - Caldeirada rica - 500000;
140$00, Madeira - Filetes de espada com milho - 500000;
200$00, Açores - Polvo guisado à Açoriana - 500000.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Julho de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.