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Despacho 3218/97, de 4 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 152, de 04.07.1997, Pág. 7799
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Sumário

Concede o aval do Estado, à operação de reestruturação do empréstimo obrigacionista da Lisnave de 1992, até ao montante global de 4 000 000 000$, cujas condições constam da ficha técnica anexa: Ficha Técnica: 1- Emitente: Lisnave- Estaleiros Navais de Lisboa, S.A. 2- Montante: 2.1- Montante inicial- 5 000 000 de obrigações do valor nominal de 1000$ cada uma, no montante total de 5 000 000 000$; 2.2- Reembolsos antecipados já efectuados- 1 000 000 000$ (por amortização de 20% do capital, de acordo com a proposta apresentada pela administração da Lisnave e aprovada em assembleia de obrigacionistas que teve lugar em 8 de Maio de 1995); 2.3- Montante em dívida a reestruturar- 4 000 000 000$, representado por 5 000 000 de obrigações, no valor nominal de 800$ cada uma. 3- Modalidade de subscrição- a subscrição teve lugar em 19 de Junho de 1992, foi directa e foi tomada firme por um sindicato bancário liderado pela então denominada Sociedade Financeira Portuguesa-Banco de Investimentos, S.A. (actual Banco Mello de Investimentos S.A.). 4- Modo de representação- os obrigacionistas são representados, nos termos do disposto no artigo 355º do Código das Sociedades Comerciais, por um representante comum de obrigacionistas, eleito em 7 de Abril de 1993 em assembleia de obrigacionistas. 5- Preço de emissão e modo de realização- o preço de subscrição foi igual ao valor nominal de 1000$, tendo o seu pagamento sido feito integralmente no acto da subscrição. 6- Duração da emissão: 6.1- De acordo com as condições iniciais, a emissão foi efectuada por um prazo de cinco anos e previa o reembolso, na sua totalidade, no dia 30 de Maio de 1997; 6.2- De acordo com a reetruturação do empréstimo do montante em dívida, o seu pagamento será prorrogado por um período de 10 anos. 7- Pagamento de juros e amortizações- de acordo com a reestruturação do empréstimo, o reembolso do montante da dívida será efectuado em 20 prestações semestrais e iguais, vencendo-se a primeira no dia 30 de Novembro de 1997, deduzindo-se 5% no valor nominal de cada obrigação por cada prestação semestral amortizada. 8- Taxa de juro- a taxa de juroserá a Lisbor a 6 meses, divulgada no ecrã da Reuters (página LBOA) do penúltimo dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros, deduzida de 0,2 pontos percentuais, e serão pagos, semestral e postecipadamente, em 30 de Maio e 30 de Novembro de cada ano. 9- Regime fiscal- o rendimento das obrigações está sujeito a retenção na fonte de IRS ou IRC à taxa de 25%, sendo esta taxa liberatória para efeitos de IRS, beneficiando de isenção do imposto sobre sucessões e doações. 10- Garantia especial destinada a assegurar o reembolso das obrigações- o empréstimo obrigacionista ora reestruturado terá o aval do Estado, para garantia do cumprimento das obrigações pecuniárias de capital e juros, até ao máximo global de 4 000 000 000$. 11- Cotação das obrigações- os títulos representativos deste empréstimo obrigacionista estão cotados no mercado de cotações oficiais da Bolsa de Valores de Lisboa. 12- Organização e liderança- a organização do presente empréstimo foi da responsabilidade da então deniminada Sociedade Financeira Portuguesa- Banco de Investimentos, S.A., hoje Banco Mello de Investimentos, S.A. (entidade pagadora dos juros). 13- Taxa de aval- 0,2% ao ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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