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Despacho 6103-A/97, de 18 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 189-Supl, de 18.08.1997, Pág. 10060-(2)
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Sumário

Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina e do gasóleo para vigorarem a partir das o horas do dia 21 de Agosto de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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