Despacho 61/88-XI, de 7 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [106], de 07.05.1988, Pág. 4137
- Data: 1988-05-07
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Sumário
DETERMINA COMO DEVEM SER INSTRUIDOS OS PROCESSOS RELATIVOS A OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES POR PARTE DOS GESTORES PÚBLICOS.
Aviso
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