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Declaração de Rectificação 14-C/97, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 138/97, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que estabelece as normas de execução do orçamento da segurança social para 1997, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 127, de 3 de Junho de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 138/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-03 - Decreto-Lei 138/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece normas de execução do orçamento da segurança social (OSS) para 1997. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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