Declaração de Rectificação 8-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 4-A/97/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, «Receitas da Região», a p. 1790-(13), colunas de designação das receitas e capítulo, onde se lê «Soma das receitas correntes e de capital - 77649021» deve ler-se «Soma das receitas correntes e de capital - 177649021».
Os mapas II a VIII saíram com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.