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Declaração de Rectificação 8-F/97, de 21 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional 4-A/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, pulicado no Dia.rio da República, 1ªSérie, numero 93, de 21 de Abril de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 4-A/97/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I, «Receitas da Região», a p. 1790-(13), colunas de designação das receitas e capítulo, onde se lê «Soma das receitas correntes e de capital - 77649021» deve ler-se «Soma das receitas correntes e de capital - 177649021».

Os mapas II a VIII saíram com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-21 - Decreto Legislativo Regional 4-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autonoma da Madeira para 1997, constante dos mapas publicados em anexo, que incluem os orçamentos dos fundos autónomos e os programas e projectos plurianuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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