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Despacho (extrato) 5767/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Publicação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5767/2015

Por despacho de 12 de maio de 2015 do Vice-Presidente do IPT - Instituto Politécnico de Tomar:

Luís Filipe Neves Carreira dos Santos - autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Adjunto neste Instituto, com efeitos a partir de 14 de maio de 2015.

Relatório final relativo ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em reunião do conselho científico realizada em 06 de maio de 2015, e com base nos pareceres elaborados pelas Professoras Adjuntas Cecília de Melo Correia Baptista e Natércia Maria Ferreira dos Santos, foi aprovada a manutenção do contrato por tempo indeterminado ao Doutor Luís Filipe Neves Carreira dos Santos na categoria de Professor Adjunto.

Por despacho de 12 de maio de 2015 do Vice-Presidente do IPT - Instituto Politécnico de Tomar:

Gonçalo Cardoso Leite Velho - autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Adjunto neste Instituto, com efeitos a partir de 14 de maio de 2015.

Relatório final relativo ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em reunião do conselho científico realizada em 06 de maio de 2015, e com base nos pareceres elaborados pelo Professor Coordenador Jorge Morarji dos Remédios Dias Mascarenhas e pela Professora Adjunta Hália Filipa da Costa Santos, foi aprovada a manutenção do contrato por tempo indeterminado ao Doutor Gonçalo Cardoso Leite Velho na categoria de Professor Adjunto.

12 de maio de 2015. - O Vice-Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

208648147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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