Portaria 317/2015, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 104/2015, Série II de 2015-05-29.
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Data:
2015-05-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lotação normal do NRP Zarco
Portaria 317/2015
Decorrente do processo de integração do NRP Zarco na Marinha, torna-se necessário estabelecer a sua lotação "normal";
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho (1) (LOBOFA), alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
A lotação "normal" do NRP Zarco é a que consta no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, anexo A.
15-05-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
ANEXO
Lotação normal do NRP Zarco
(ver documento original)
208649516
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/850883.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-09-01 -
Lei Orgânica
6/2014 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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