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Portaria 317/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Lotação normal do NRP Zarco

Texto do documento

Portaria 317/2015

Decorrente do processo de integração do NRP Zarco na Marinha, torna-se necessário estabelecer a sua lotação "normal";

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho (1) (LOBOFA), alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:

Artigo Único

A lotação "normal" do NRP Zarco é a que consta no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, anexo A.

15-05-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

ANEXO

Lotação normal do NRP Zarco

(ver documento original)

208649516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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