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Despacho Conjunto 20/SEO/SEAE/97, de 23 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 23.04.1997, Pág. 4759
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Sumário

Determina ao abrigo do nº 5 do art. 12º do Dec Lei 66/97 de 1-4, que, exceptuam-se da aplicação do nº 4 do art. 12º do Dec Lei 66/97 de 1-4, os saldos das receitas próprias dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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