Declaração de Rectificação 14-L/97
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê «tendo um encargo estimado de 2500 contos.» deve ler-se «tendo um encargo estimado de 12500 contos.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.