Declaração de Rectificação 14-B/97, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 175/1997, 3º Suplemento, Série I-A de 1997-07-31.
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Data:
1997-07-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 151-A797, do ministério das Finanças, que regula o processo de dissolução e liquidação da CRCB-Companhias Reunidas de Congelados de Bacalhau, S.A., introduzindo algumas derrogações aos trâmites previstos no Código das Sociedades Comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 138 (suplemento), de 18 de Junho de 1997.
Declaração de Rectificação 14-B/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 151-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138 (suplemento), de 18 de Junho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, no 1.º parágrafo e no artigo 1.º, onde se lê «CRCB -
Companhias Reunidas de Congelados de Bacalhau, S. A.,» deve ler-se «CRCB - Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A.,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/31/plain-85052.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/85052.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-06-18 -
Decreto-Lei
151-A/97 -
Ministério das Finanças
Regula o processo de dissolução e liquidação da CRCB-Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, SA, introduzindo algumas derrogações ao Código das Sociedades Comerciais. A dissolução da CRCB reporta os seus efeitos a 31 de Maio de 1997.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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